REGULAMENTO DA CAMPANHA SHOW DE PRÊMIOS ACIMAR

1. O período da execução da campanha será de 24/11/2023 a 28/03/2024.

2. Estarão envolvidas neste evento todas as Empresas Associadas da ACIMAR e participantes da campanha Através do Termo de Adesão.

3. Esta campanha é autorizada pela Lei Municipal Nº 191 DE 22/08/2023 e executada através de Termo de Fomento assinado entre o Município de Marcelino Ramos/RS e a ACIMAR .

4. Esta campanha tem como objetivos: unir numa única e grande campanha as empresas associadas; fomentar e fortalecer a indústria, comércio e o setor de serviços; oferecer aos consumidores e população em geral a oportunidade de concorrer a prêmios através de compras no comércio local e aumentar a arrecadação e o movimento econômico no Município de Marcelino Ramos, com o incentivo à emissão de Notas Fiscais.

5. Todos os clientes e consumidores que realizarem suas compras em um dos estabelecimentos participantes, no período da promoção, terão a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras o direito a receber 01 (um) cupom, com a inteira responsabilidade do estabelecimento participante na correta distribuição dos mesmos. Poderá ser somadas notas de uma mesma empresa, emitidas no período da campanha, até que atinja o valor mínimo para a troca por cupom.

6. Todo o cupom, para ser válido, deverá ser preenchido corretamente e legível pelo cliente no seu verso, com a obrigação mínima do seu nome completo, o seu CPF e o número de telefone de contato de maneira legível (podendo ser carimbo) e o número do cupom ou nota fiscal e ou recibo e pela loja com o nome do estabelecimento (podendo ser carimbo). O cupom apurado que não atenda estas condições será invalidado. O cupom deverá ser depositado em urna identificada da promoção no estabelecimento comercial participante da campanha. Os cupons serão cumulativos para os dois sorteios.

7. Esta campanha oferecerá ao cliente a oportunidade de concorrer a prêmios em duas apurações, que serão realizadas nos dias 30 de dezembro de 2023 às 11:00 horas na praça Padre Basso e no dia 28 de março de 2024 às 17:00 horas no mesmo local.

8. No primeiro sorteio será distribuído 6 prêmios, para o 6º,5º,4º,3ºe 2º lugar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em vales compra para cada um e para o 1º lugar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reias) em vales compra. No segundo sorteio será distribuído 11 prêmios, para o 11º,10º,9º,8º,7º,6º,5º,4º,3º e 2º lugar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em vales compra para cada um e para o 1º lugar R$ 10.000,00 (dez mil reais) em vales compra.

9. Os vales compra somente poderão ser gastos em compras nos estabelecimentos Comerciais Associados da ACIMAR e participantes da Campanha Show De Prêmios Acimar, devidamente identificados. Em hipótese alguma o cupom poderá ser trocado por dinheiro.

10. As empresas aderentes comprometem-se a entregar os cupons diretamente na sede da ACIMAR, para o 1º Sorteio no dia 29/12/2023 até às 17 horas e para o 2º Sorteio no dia 28/03/2024 até às 11 horas.

11. Para o sorteio todos os cupons serão colocados dentro de uma grande urna sendo retirados aleatoriamente, um a um. A apuração aleatória dos cupons será feita pelo presidente da ACIMAR de Marcelino Ramos/RS, senhor Flavio Wilde, ou a quem ele delegar. A apuração será de maneira decrescente, do menor para o maior prêmio. A apuração será supervisionada por dois representantes da Prefeitura Municipal e pelo Conselho Fiscal da ACIMAR.

12. Estando presente no momento do sorteio o contemplado, o prêmio será entregue a ele na hora. Na ausência do contemplado o prêmio ficará à disposição do mesmo na sede da ACIMAR de Marcelino Ramos/RS.

13. O prazo para o contemplado reclamar o prêmio, prescreve em 180 dias (cento e oitenta dias) a contar da data do ultimo sorteio.

14. A ACIMAR MARCELINO RAMOS/RS, notificará o contemplado se o mesmo não estiver presente no ato da apuração, no endereço constante do cupom, por carta, telefone e através dos meios de comunicação.

15. Toda a campanha será amplamente divulgada nos veículos de comunicação com sede na cidade de Marcelino Ramos/RS.

16. Do direito do uso de imagem e voz, os participantes após preencherem o cupom, estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, em todos os tipos de meios de comunicação, para a ampla divulgação desta campanha promocional.

17. O cliente concorda totalmente com o regulamento da campanha, sendo os casos omissos, dúvidas e reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes, encaminhadas ao PROCON da cidade de Erechim-RS, e solucionados pela executora da campanha.